Cobertura para tratamento de esclerose múltipla coberto pelo Plano de Saúde coletivo por adesão:
Usuário do Plano após um ciclo de sintomas, foi diagnosticado pelo neurologista com Esclerose Múltipla e precisou de internação em caráter emergencial. Na, ocasião, após se submeter à vários exames até chegar ao diagnóstico, o Plano de Saúde deixou de enviar propositadamente os boletos de cobrança, o que ocasionou no atraso de três meses de mensalidade e a recusa à cobertura da internação e do tratamento.
Em razão da recusa em cobrir a internação, o usuário foi obrigado a ser internado na rede pública, em estado vegetativo e permaneceu com as mensalidades inadimplentes até culminar na rescisão do contrato.
Sua companheira, desacreditada, devido aos três meses de inadimplência e o tratamento em curso na rede pública, procurou a equipe do Malheiros Huang Advocacia e, através de um pedido de tutela de urgência, conseguiu não só o restabelecimento do contrato de plano de saúde, e o custeio do tratamento, como também a possibilidade de pagar os valore em atraso, com intervalo de 30 dias, o que possibilitou ao consumidor regularizar a situação do atraso, mesmo após o cancelamento do plano e também realizar os exames e continuar o tratamento através do convênio médico. E também indenização por danos morais.
Como a Esclerose múltipla é uma doença inflamatória crônica autoimune. Por motivos genéticos ou ambientais o sistema imunológico começa a comprometer a função do sistema (cérebro e medula) e atingir diversas funções ligadas ao trânsito de informações dos neurônios para o resto do corpo. Logo, o beneficiário estava em estado de coma e seu familiar o representou na Ação Judicial proposta de forma provisória até que ele pudesse assumir a titularidade da demanda judicial.
Nunca desista dos seus direitos, mesmo que esteja inadimplente. Neste caso a inadimplência foi provocada pela própria Operadora que deixou de enviar os boletos ao beneficiário, e mesmo impossibilitado de exercer as faculdades mentais, o beneficiário teve seu direito assegurado e foi indenizado por tudo que sofreu.