Negativa de cobertura para medicamento para tratamento de Lúpus: conheça seus direitos

A negativa de fornecimento do medicamento, se solicitada expressamente pelo médico, para tratamento de determinada doença é ilegal e abusivo e viola o disposto na Resolução Normativa n.º 465 de 01 de abril de 2021.

Mesmo que a descrição contida na bula não seja para o fim determinado, se houver prescrição médica solicitando o medicamento, deverá ser coberto pelo Plano ou Seguro de Saúde.

É muito frequente a recusa do Seguro ou Plano de Saúde em fornecer certos tipos de medicamentos, e as principais justificativas são:

  1. Não estão listados no Rol da ANS;
  2. A indicação descrita na bula não confere com a doença do paciente;
  3. O medicamento não tem registro na ANVISA;
  4. O medicamento foi prescrito para uso fora do ambiente hospitalar.

Após tentativas frustradas com outros tratamentos, e desenvolvimento de outras comorbidades, como nefrite proliferativa e infarto do miocárdio, o médico ministrou o uso de medicamento RITUXIMABE- MABTHERA ao paciente, portador de Lúpus Erimatoso Sistêmico, para tratamento da doença, mas foi negada cobertura pelo Seguro Saúde, levando ao usuário a procurar seus direitos.

 

 

BENEFICIÁRIO FOI SURPREENDIDO COM O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO APÓS AÇÃO JUDICIAL.

PEDIDO ATENDIDO ANTES DA SENTENÇA:

Malheiros Huang Advocacia, após estudo minucioso do caso e tentativa em resolver administrativamente a situação, por meio da equipe especializada em Direito Constitucional à Saúde, a advogada e sócia titular Kátia Huang, ingressou com pedido de tutela de urgência e o Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, deferiu determinando que o Plano de Saúde fornecesse, no prazo de 48 horas o medicamento RITUXIMABE, sem custo algum ao usuário, sob pena de multa.

Portanto, caso haja negativa de cobertura para medicamento por parte do plano de saúde, o contratante pode procurar seus direitos judicialmente.