Negativa de cobertura para medicamento para tratamento de Lúpus: conheça seus direitos
A negativa de fornecimento do medicamento, se solicitada expressamente pelo médico, para tratamento de determinada doença é ilegal e abusivo e viola o disposto na Resolução Normativa n.º 465 de 01 de abril de 2021.
Mesmo que a descrição contida na bula não seja para o fim determinado, se houver prescrição médica solicitando o medicamento, deverá ser coberto pelo Plano ou Seguro de Saúde.
É muito frequente a recusa do Seguro ou Plano de Saúde em fornecer certos tipos de medicamentos, e as principais justificativas são:
- Não estão listados no Rol da ANS;
- A indicação descrita na bula não confere com a doença do paciente;
- O medicamento não tem registro na ANVISA;
- O medicamento foi prescrito para uso fora do ambiente hospitalar.
Após tentativas frustradas com outros tratamentos, e desenvolvimento de outras comorbidades, como nefrite proliferativa e infarto do miocárdio, o médico ministrou o uso de medicamento RITUXIMABE- MABTHERA ao paciente, portador de Lúpus Erimatoso Sistêmico, para tratamento da doença, mas foi negada cobertura pelo Seguro Saúde, levando ao usuário a procurar seus direitos.
BENEFICIÁRIO FOI SURPREENDIDO COM O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO APÓS AÇÃO JUDICIAL.
PEDIDO ATENDIDO ANTES DA SENTENÇA:
Malheiros Huang Advocacia, após estudo minucioso do caso e tentativa em resolver administrativamente a situação, por meio da equipe especializada em Direito Constitucional à Saúde, a advogada e sócia titular Kátia Huang, ingressou com pedido de tutela de urgência e o Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, deferiu determinando que o Plano de Saúde fornecesse, no prazo de 48 horas o medicamento RITUXIMABE, sem custo algum ao usuário, sob pena de multa.
Portanto, caso haja negativa de cobertura para medicamento por parte do plano de saúde, o contratante pode procurar seus direitos judicialmente.